Sobre a Resolução Conarq nº 54, dezembro 2023

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio do Arquivo Nacional (AN) e Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), publicou no dia 13 de dezembro de 2023 a Resolução Conarq nº 54, de 8 de dezembro de 2023.

A referida resolução estabelece diretrizes e regras para o tratamento de dados pessoais em arquivos permanentes, independentemente do suporte, visando à garantia dos direitos fundamentais de acesso à informação, intimidade, proteção dos dados pessoais e acesso às fontes da cultura nacional, com vistas à aplicação da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

Esta resolução aplica-se aos integrantes do Sistema Nacional de Arquivos (SINAR) e a pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, detentoras de arquivos. Entretanto, não se aplica ao tratamento de dados pessoais em arquivos correntes e intermediários dos custodiadores.

Fonte: https://www.gov.br/conarq/pt-br/legislacao-arquivistica/resolucoes-do-conarq/resolucao-no-54-de-8-de-dezembro-de-2023#:~:text=%C3%A2mbito%20de%20aplica%C3%A7%C3%A3o-,Art.,%C3%A0s%20fontes%20da%20cultura%20nacional