Publicada, no DOU de dezembro de 2023, a Resolução Conarq nº 52, que instituí a Política de Preservação de Websites e Mídias Sociais no âmbito do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar)

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2023, a Resolução Conarq nº 52, de 25 de agosto de2023, instituí a Política de Preservação de Websites e Mídias Sociais no âmbito do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar), cuja finalidade visa a 1) estabelecer princípios, diretrizes, objetivos e responsabilidades quanto à preservação de websites e mídias sociais da administração pública; 2) orientar os órgãos integrantes do Sinar no desenvolvimento de estratégias, programas e ações de preservação de websites e mídias sociais, na condição de patrimônio informacional e cultural, para garantir o acesso e o uso de gerações futuras.

Para fins desta Política, considera-se: a) arquivamento da web: processo que compreende capturar, armazenar e disponibilizar a informação retrospectiva da World Wide Web para cidadãos, servindo como preservação da memória institucional; b) arquivo da web: conteúdos publicados na web, sejam websites ou mídias sociais, que uma instituição tomou a responsabilidade e as providências para a preservação digital e a manutenção das mesmas características de informação e navegabilidade dos conteúdos originais; c) captura: etapa do método de preservação dos websites e mídias sociais correspondente ao recolhimento das páginas web baseada em uma lista de entradas (URLs predefinidas); d) metadado: dados estruturados que descrevem e permitem encontrar, gerenciar, compreender e/ou preservar documentos ao longo do tempo; e) mídias sociais: conteúdos criados e compartilhados pelos usuários em plataformas de redes sociais; e f) websites: conjunto de páginas na internet interligadas por hipertexto, com conteúdo e configuração dinâmica, acessíveis através de um endereço.

Para mais informações acerca dos princípios desta Política, das suas diretrizes, objetivos e responsabilidades, consultar:https://www.gov.br/conarq/pt-br/legislacao-arquivistica/resolucoes-do-conarq/resolucao-no-52-de-25-de-agosto-de-2023.

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-conarq-n-52-de-25-de-agosto-de-2023-530263510