Lei Federal n. 14.846/2024 anuncia medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória

A Lei Federal nº 14.846, de 24 de abril de 2024, acrescenta o dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, atribuindo, no seu Art. 200, medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória.

A referida lei, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entrou em vigor no dia 24 de abril.

Fonte: https://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2023-2026/2024/Lei/L14846.htm